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PORTARIA N.º 011/2006 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a implementação do Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento do Governo do Estado do Amazonas, bem como o Programa Nacional de Apoio a Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; CONSIDERANDO que os programas de modernização têm como objetivo, dentre outros, a democratização do acesso a informação sobre os direitos e deveres dos servidores públicos estaduais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 25.854, de 28 de dezembro de 2005, que institui o RHNET.AM - Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Art. 3º do citado Decreto, que delega ao Secretário de Estado de Administração e Gestão a indicação dos membros, dentre os servidores da SEAD, do Núcleo Gestor do RHNET.AM; CONSIDERANDO que o RHNET.AM necessita contar permanentemente com uma equipe técnica para coletar e validar os atos normativos, promover a validação do conteúdo das informações contidas nos objetos jurídicos, treinar e orientar o uso da ferramenta informatizada, e tornar a base de dados disponível e atualizada na Internet, R E S O L V E Art. 1º. - Designar os membros do Núcleo Gestor do RHNET.AM, criado através do Decreto nº. 25.854, de 28 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte composição:
Coordenador-Geral: Lucio Meireles da S. Bezerra de Menezes Subcoordenador: Sandra Helene Santana Gusmão Membros: . Regina Célia de Souza Carvalho . Luiz Roberto de Melo Fonseca . Andreza Helena da Silva . Leni Pires de Azevedo Barreto . Rogério Santos de Almeida . Itaciara Rebelo Novaes . Arquimedes Carvalho Lasmar . Alciney Fernandes Rodrigues . Vanderci Martins Valente . Hellen Cremildes Porto Santana Pinheiro Art. 2º. - O Núcleo Gestor do RHNET.AM deverá tomar todas as providências necessárias para que sejam disponibilizados gradativamente na Internet, até 10 de julho de 2.006, os Objetos Jurídicos e a Legislação de Pessoal Estadual e Federal, data em que passará a ser divulgado em caráter permanente, conforme disposto no Artigo 5º. do citado Decreto. Art. 3º. - Deverá ser observado ainda que o Artigo 7º. do referido Decreto estabelece o funcionamento do Núcleo Gestor, por tempo indeterminado, e veda o acréscimo de remuneração dos membros que o integram em virtude do desempenho de suas atribuições. Art. 4º. - O Núcleo Gestor do RHNET.AM ficará responsável por dirimir dúvidas dos usuários e sugerir normas complementares visando o fiel cumprimento do Decreto. Art. 5º. - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 24 de março de 2006.
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
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